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domingo, 21 de abril de 2013

Como Registrar sua Marca






De acordo com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial -, marca é “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.
Ainda com dúvidas? Pense assim: marca é todo sinal que pode ser utilizado para levar seu observador mentalmente a se lembrar de alguma outra coisa.

PASSOS

1   Nominativa: Constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.

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2  Figurativa: Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como o japonês, chinês, hebraico, etc. Nesta última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, ressalvada a hipótese do requerente indicar, no requerimento, a palavra ou o termo que o ideograma representa - desde que compreensível por uma parcela significativa do público consumidor, caso em que se interpretará como marca mista.
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 Mista: Constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

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4 Tridimensional: É constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Registrando uma marca



1  Verifique se a marca atende aos requisitos para registro previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
  • O passo inicial para solicitar o depósito de pedido do registro de Marca é verificar se ela atende aos requisitos para registro previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
  • Efetuando a busca, haverá mais segurança de que a marca é realmente original.

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2 Encaminhe o ofício e os documentos.
  • Encaminhe o ofício através do Diretor da unidade, solicitando o depósito do pedido de registro de marca, contendo:
    • Marca a ser registrada;
    • Importância do registro da marca;
    • Resumo das atividades para as quais a marca é utilizada;
    • Podem ser anexados textos, folders, etc., que apresentem a marca utilizada.

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3   Envie o layout da marca ao advogado ou escritório responsável.
  • O envio do layout da marca a ser registrada poderá ser feito ao e-mail do responsável pelo serviço ou por CD-rom. O layout deverá ser apresentado em preto e branco, nas dimensões 8x8cm.

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Contato com o responsável pelo registro


1  De posse da documentação completa dos itens acima, o responsável entrará em contato com o departamento devido pela solicitação do registro para obter relativas à classificação da marca a ser registrada.

Depósito do pedido junto ao INPI


1 Após providenciar os documentos necessários, o pedido será protocolado junto ao I.N.P.I., que manterá o responsável pelo pedido informado durante todo o andamento do processo.


Andamento


1 O requerente deve aguardar cerca de 60 dias para ver se alguém se opõe à sua marca. Passado este período, seguem os tramites para concessão do pedido.


2 Pronto! Ninguém mais poderá copiar sua marca no território brasileiro.




Dicas


Hoje, o INPI leva de 18 a 24 meses para conceder um registro. Feito isso e concedido o pedido, o mesmo tem uma vigência de 10 anos, podendo ser prorrogados por mais 10 subsequentemente.


Leis


  • Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Em vigor desde 15 de maio de 1997, substitui a Lei 5772/71. Atualizada de acordo com a Lei 10.196/01
  • Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96


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